OBG

REGULAMENTO

REGULAMENTO

Para se Cadastrar ou Inscrever na OBG você precisa manifestar concordância com a nossa Política de Privacidade (Item 10) e as Diretrizes deste Regulamento.

A Comissão Organizadora da Olimpíada Brasileira de Geografia – OBG – torna público, em âmbito nacional, o Regulamento da Fase Nacional da 9ª OBG 2024, sendo composta por 3 (três) fases online em nível estadual e 1 (uma) fase presencial nacional e 1 fase internacional.

A comissão organizadora incentiva a participação feminina na OBG, entendendo que o engajamento de meninas e professoras, bem como das comunidades LGBTQ+ fortalece o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no país.

1 Dos participantes

1.1 Os/as participantes da Olimpíada Brasileira de Geografia devem ser estudantes regularmente matriculados/as em escolas públicas e/ou particulares do Brasil, no 9º ano do ensino fundamental II até o 3º e 4º ano, se houver, do ensino médio, formando equipe de 3 estudantes, orientados/as por um/a professor/a, sendo esse último responsável pelo processo de inscrição.

1.1.1 Os/as estudantes podem ser do ensino regular, ensino profissionalizante, supletivo ou EJA (Educação de Jovens e Adultos), sempre das séries permitidas ou equivalentes. Em nenhuma hipótese será permitida a participação de estudantes que já finalizaram o Ensino Médio, mesmo que inscritos/as em cursinhos pré-universitários.

1.1.2 Estudantes de cursos preparatórios para vestibular e ou instituições de apoio, privadas, estatais ou filantrópicas poderão participar somente na condição de serem também alunos/as regulares do ensino médio e inscritos/as pela instituição de ensino em que cursam o ensino regular.

1.1.3 Em nenhuma hipótese será permitida a participação de estudantes do Ensino Superior.

1.1.4 As equipes são formadas por três estudantes e um professor/a orientador/a.

1.1.5 Se o estudante membro da equipe, no momento da realização das provas online ou presencial, não estiverem mais vinculado/a ao ensino regular, este deverá ser substituído.

1.2 O/a mesmo/a professor/a pode orientar mais de uma equipe, mas um/a aluno/a não pode participar de mais de uma equipe. Os/as alunos/as devem pertencer à mesma escola que estão matriculados, mesmo que de salas ou séries/anos diferentes, desde que sejam sempre das séries permitidas neste regulamento.

1.2.1 Não serão permitidas equipes com alunos/as de diferentes escolas, ainda que pertencentes à mesma rede de ensino ou à mesma mantenedora. No caso de um/a aluno/a cursar o ensino regular em mais de uma escola ao mesmo tempo, deve escolher por qual escola participará da Olimpíada, observando sempre que não poderá estar em mais de uma equipe.

1.2.2 Se um/a ou mais alunos/as participarem de mais de uma equipe ao mesmo tempo, as equipes a que este/a ou estes/as alunos/as pertencerem serão sumariamente desclassificada(s).

Do Professor/a orientador/a

1.3 O/a professor/a orientador/a DEVE pertencer ao corpo docente da escola, sendo ainda permitida a participação de orientadores/as (estagiários, plantonistas, coordenadores de olimpíadas, entre outros), desde que estejam vinculados à escola, preferencialmente membro da equipe pedagógica. 

1.4 Não existe restrição quanto ao número de equipes que uma escola pode inscrever, nem quanto ao número de equipes que um professor pode orientar.

1.5 Se for constatada a inscrição ou participação de membros que não são elegíveis em uma equipe (por exemplo, alunos que não são do corpo discente da escola, que estão fora das séries estabelecidas, que já concluíram o Ensino Médio, ou ainda professores, estagiários ou plantonistas sem vínculo com a escola), a Comissão Organizadora tem o poder de desclassificar imediatamente a equipe e/ou todas as equipes da instituição de ensino participante.

1.5.1 Caso comprovada a intenção de dolo, má-fé ou falsidade ideológica, o/a professor/a e/ou os/as estudantes e/ou a instituição de ensino pode ter vetada a sua participação presente e futura nas edições da OBG, a critério da Comissão Organizadora.

1.6 A composição das equipes é decidida pelos participantes, desde que obedecendo às exigências descritas neste regulamento.

da Substituição de Membros da Equipe

1.7 O professor/a coordenador/a poderá substituir qualquer membro da equipe, desde que seja antes do início da primeira fase online. Após isso, o sistema estará disponível apenas para exclusão do estudante, sendo que esse procedimento deve ser feito pelo próprio professor/a coordenador da equipe.

1.7.1 Somente o/a professor/a orientador/a poderá alterar a composição da equipe, a seu critério ou da escola, sendo essa uma prerrogativa e responsabilidade do mesmo. 

1.7.2 Em caso de desligamento do/a professor/a do quadro docente da instituição de ensino, ou a seu critério, o desejo de substituição da coordenação da equipe, ele/a deve nos enviar o pedido e a documentação exigida para que o/a novo/a professor/a assuma sua(s) equipe(s).

1.8 As equipes que forem classificadas para a Fase Presencial em nível Nacional não terão permissão para substituir membros da equipe, e não poderão participar com menos de dois membros.

1.8.1 Caso a equipe classificada não se enquadre na quantidade mínima exigida no item anterior, a organização da OBG convidará para substituição, a equipe que ficou na classificação subsequente.

Dados da Equipe Cadastrada e Certificados

1.9 Ao se inscrever, o responsável visualizará todos os dados lançados, que serão usados para a confecção dos certificados de participação dos membros da equipe. O professor responsável deve conferir e garantir a precisão dos dados fornecidos, incluindo os nomes dos participantes e da escola, e atualizá-los conforme necessário.

1.9.1 É obrigatório que ao atualizar o cadastro, verifique a grafia dos nomes, se está com a primeira letra maiuscula e demais minúsculas, se nenhum dos nomes está abreviado, se há supressão de nomes intermediários e especialmente se o nome que consta não é composto por apelidos.

1.9.2 A Comissão Organizadora não realizará alterações em seu sistema para corrigir os certificados, e não corrigirá certificados enviados na fase final.

1.10 Em cumprimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, é garantida a utilização de nome social ao longo de toda a realização da prova. Assim, ao realizar o cadastro ou a atualização de dados em nosso sistema o/a participante poderá registrar utilizando seu nome social em sua equipe e em seu certificado, caso assim o preferir.

1.11 É proibida a participação, nas provas da Olimpíada, de docentes e funcionários/as diretamente ligados/as à elaboração dos conteúdos da OBG e também de seus/as parentes de primeiro grau.

1.12 É vetada a orientação de equipes aos elaboradores de conteúdos, assim como é vetada para qualquer pessoa que tenha contato com a prova da Olimpíada durante sua elaboração (validadores, revisores, diagramadores).

1.13 As equipes devem criar um nome para si. Esse “nome da equipe” a acompanhará em todo o processo e será utilizado em todas as etapas da competição, do início até a premiação, e por isso deve ser escolhido com critério.

1.14 Os nomes das equipes, salvo nos casos acima mencionados, não serão alterados. Por isso, ao se inscrever, a equipe deve verificar se realmente deseja aquele nome, se ele cumpre as exigências deste regulamento e se está escrito de forma correta, pois reafirmamos: ele não será alterado posteriormente.

1.15 O certificado de participação das fases online ficará disponível no sistema por tempo indeterminado. Entretanto, a Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos certificados não impressos até 31/12/2024 e não emitirá segunda via de certificados.

1.16 A Comissão Organizadora não emitirá, sob hipótese alguma, segundas vias de certificados das edições anteriores. Assim, é imprescindível que os participantes imprimam seus certificados até o dia 31/12/2024, pois não podemos garantir a permanência dos mesmos online após essa data.

  1. Das inscrições

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente online. Sob nenhuma hipótese as inscrições serão feitas por e-mail, correspondência ou qualquer outra forma de comunicação. Assim como, as inscrições não poderão ser pagas por outro meio, que não os boletos emitidos em nosso site.

2.1.1. O professor/a coordenador/a deve ser o único usuário com acesso ao sistema de inscrição e a edição dos dados da equipe.

2.1.2. O professor/a coordenador/a da equipe é o responsável por cadastrar a escola a qual vai inscrever as equipes, e também montar as equipes no ambiente Acesso ao Sistema no site.

2.1.2 Se o professor/a for inscrever equipes de mais de uma escola, deverá inicialmente cadastrar todas as escolas que desejar, e depois realizar o processo de formação da equipe por escola, incluindo os estudantes através dos dados de CPF e Email do estudante, que receberá uma mensagem para completar o cadastro.

2.1.3 Todos/as os/as estudantes que desejam participar da OBG devem fornecer o número de CPF e Email para o professor incluir na equipe, que após esse procedimento feito pelo professor, o aluno/a receberá um email para finalizar o seu cadastro no sistema.

IMPORTANTE: É obrigatório que o estudante finalize o cadastro para que a equipe tenha acesso às Fases Online (ver calendário). 

2.1.3.1 O/a estudante deverá incluir um endereço de email válido, pois este será usado para confirmação de cadastro na plataforma, acesso ao sistema e recuperação de senha. 

2.1.3.2 IMPORTANTE: o/a estudante terá acesso ao sistema para editar os seus dados e, apesar de ser em equipe, cada estudante terá acesso individual para realizar as provas.

2.2 Para a inscrição da escola, é necessário saber o código de Matrícula da Escola no MEC, consultando a base do Catalogo de Escolas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), através do site: <https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/catalogo-de-escolas>;

2.2.1. O professor deve completar o cadastro da escola, incluindo as seguintes informações obrigatórias: 

CNPJ:

TELEFONE FIXO OU WhatsApp: 

Email:

Responsável Setor Financeiro ou Direção:

Escola Pública Regular: [Estadual] [Municipal] [Federal]

Escola Pública Técnica/Profissionalizante: [Estadual] [Municipal] [Federal]

Escola Militar: [Estadual] [Municipal] 

Escola Particular

2.2.2. Para fins de inscrição e classificação para a Fase Presencial, são consideradas entidades públicas todos os tipos acima citados, com exceção das Escolas Particulares.

2.3 . Os/as estudantes no momento do cadastro, deverão incluir obrigatoriamente os seguintes dados:

CPF*:

Nome Completo*:

Nome Social*: [SIM]   [NÃO]

Nome Completo da Mãe*:

E-mail*:                                                                 Celular:

Data de Nascimento*:                                    

Gênero*:

[Masculino] [Feminino] [Outro (Qual?)] [Prefiro não dizer]

Cor ou Raça*:

[Preta], [parda], [amarela], [indígena], [branca].

O aluno pertence a alguma(s) dessas categorias*:

[indígenas]   [comunidade riberinha]   [população negra]   [quilombolas]   [pessoa com deficiência]   [outras comunidades tradicionais] [Nenhuma delas]

NIS: 

Número de Identificação Social usado em programas sociais do Governo Federal

*Dados obrigatórios

2.4. Ao se inscrever como professor/a coordenador/a da equipe, se compromete a seguir explicitamente este regulamento e zelar para o bom andamento da 9ª Olimpíada Brasileira de Geografia – 2024, comprometendo-se com a ideia de que a olimpíada é uma prática educativa que acontece sob premissas de ética, confiança, honestidade e valores que pretendemos também transmitir aos estudantes participantes;

2.4.1. Na inscrição, deverão constar obrigatoriamente o nome e outros dados pessoais de cada participante, e os dados da escola. Cabe ao/à responsável pela Inscrição verificar se os dados da escola a que vincula a equipe estão corretos, e em caso de erros ou inexistência da escola na base, cabe também ao responsável pela inscrição solicitar a correção de dados pela nossa equipe, através do ambiente Fale Conosco.

2.4.2. Atenção: há instituições de ensino com nomes similares e por isso é necessário verificar se, além do nome da escola, estão corretos os demais dados, como cidade, estado e endereço.

2.2. O simples cadastro no site da OBG não configura inscrição na Olimpíada. A confirmação dos membros em uma equipe não configura uma inscrição completa. A confirmação de inscrição se dará apenas através da confirmação do pagamento, que pode ocorrer em até 3 dias úteis após o pagamento, sempre lembrando os prazos estabelecidos no Cronograma.

2.3. Em hipótese alguma haverá a devolução de valores referentes à inscrições pagas, mesmo caso haja impedimentos ou não participação da equipe.

2.4. Ao se cadastrar no sistema, cada um dos estudantes e o/a professor/a coordenador/a terá o seu CPF como login e deverá escolher uma senha de acesso. É de inteira responsabilidade dos participantes lembrar o login e a senha escolhidos.

2.4.1. O acesso do/a professor/a será para fins de efetuar os cadastros das escolas e das equipes e eventuais edições nessa base. Para o acesso às provas, os estudantes poderão fazê-lo de forma individual, usando o seu login e senha, gerados no momento da efetivação do cadastro.

2.4.1.1 Todo o acesso individual à prova será registrado e, será de inteira responsabilidade da equipe os procedimentos de resposta, independente de qual estudante efetuou alteração e/ou eventuais conflitos relativos a acessos simultâneos.

2.4.2. A Comissão Organizadora da Olimpíada não se responsabiliza pelo mau uso das senhas de professores/as compartilhadas com alunos/as e/ou outras pessoas.

2.4.3. No caso de perda ou esquecimento, poderá ser solicitada uma nova senha no site pelo próprio sistema, o qual enviará automaticamente pelo e-mail cadastrado no sistema para a reconfiguração da senha. A senha anterior ficará automaticamente invalidada.

2.4.4. Cada solicitação de uma nova senha gera uma nova mensagem com link e a que invalida o pedido anterior. Assim, recomendamos que se espere pela chegada do e-mail por no mínimo meia hora – caso contrário o link, ao chegar, poderá já ter sido invalidado por um novo pedido de senha.

2.5. A equipe de apoio não possui acesso às senhas e às áreas de usuários, e está, assim, impossibilitada de recuperar esses dados caso sejam perdidos ou esquecidos. Do mesmo modo, a Comissão Organizadora da Olimpíada não possui meios de interferir na realização da prova e nas tarefas das equipes, nem como fazer com que respostas já enviadas e confirmadas sejam devolvidas, refeitas ou canceladas.

2.6. Para a 9ª Olimpíada Brasileira de Geografia – 2024 serão praticados os seguintes prazos para as inscrições:

2.6.1 Ver item 8. Calendário oficial.

  1. Limite de participantes

3.1 Embora preparada para aumentar significativamente o número de participantes, a 9ª OBG  – 2024, como qualquer outro programa baseado em internet, possui restrições no que se refere ao número final de participantes. A OBG reserva-se o direito de encerrar os prazos de inscrição antecipadamente caso atinja este limite, visando exclusivamente permitir aos inscritos uma participação com menor número possível de intercorrências técnicas. Neste caso, será respeitada a ordem de inscrição.

  1. Das fases da Olimpíada

A OBG será constituída por 3 fases de provas online classificatórias em nível estadual e 1ª fase presencial em nível nacional. As equipes inscritas estão habilitadas para participarem das três primeiras fases, porém a participação na  Fase Presencial será somente para duas equipes por estado da federação (54 equipes) sendo no mínimo uma de Escola Pública para cada estado e outra de Escola Particular.

4.2 As fases online serão acessadas, realizadas e enviadas exclusivamente pelos membros da equipe, através da página da Olimpíada <https://obgeografia.com.br/>, acessando o ambiente através de seu login.

4.3 Todas as respostas e tarefas solicitadas pela Olimpíada devem ser realizadas na página da Olimpíada. Todo o envio de respostas e tarefas deve ser realizado em local indicado na página. Sob nenhuma hipótese serão aceitas respostas ou tarefas enviadas por e-mail, correio ou outros meios de comunicação.

4.3 As respostas e tarefas enviadas não podem ser alteradas posteriormente, ou este envio ser cancelado e/ou substituído por novo envio. É de inteira responsabilidade da equipe o envio de questões e tarefas.

4.3.2 A Olimpíada não se responsabiliza por questões deixadas em rascunho e/ou por envios indevidos realizados por um ou mais membros da equipe ou de terceiros que acessem indevidamente (com ou sem consentimento da equipe) a sala da equipe.

4.3.3 A Olimpíada também não se responsabiliza pelo uso indevido da plataforma, assim como pela edição em acesso simultâneo em uma mesma questão ou tarefa. O acesso simultâneo pode ocasionar divergências de dados na tarefa ou questão salva.

4.3.4 Cabe exclusivamente ao professor/a coordenador/a se organizarem para que as respostas sejam enviadas e editadas uma de cada vez, evitando que dados não sejam salvos ou salvamentos sejam sobrepostos.

4.4 O sistema salva automaticamente em modo rascunho cada questão respondida, permitindo às equipes a alteração antes do envio definitivo. No entanto, sob nenhuma hipótese, a prova após enviada poderá ser alterada.

4.4.1 A primeira fase online terá 20 questões de múltipla escolha e 1 tarefa;

4.4.2 A segunda fase online terá 15 questões de múltipla escolha e 2 tarefas;

4.4.3 A terceira fase terá 5 questões de múltipla escolha e 3 tarefas;

4.4.3.1 As tarefas se constituem várias questões relacionadas a um tema ou material específico;

4.4.4 A quarta fase presencial será composta de atividades teóricas e práticas, a serem indicadas em regulamento específico.

4.5 A não participação da equipe em uma das fases on-line desclassifica a mesma, não tendo direito a certificados de participação ou concorrem a medalhas, independente da pontuação obtida.

4.5.1 – IMPORTANTE: A EQUIPE DEVE RESPONDER TODAS AS QUESTÕES DA RESPECTIVA FASE E ENVIAR NO PRAZO ESTABELECIDO, CASO CONTRÁRIO, SERÁ CONSIDERADA COMO DESISTENTE, NÃO TENDO ACESSO ÀS FASES SEGUINTES.

4.6 As três primeiras fases on-line terão duração conforme calendário, cujas datas encontram-se no item 8. Calendário Oficial.

4.7 A Comissão Organizadora e seus colaboradores não têm acesso às provas realizadas pelas equipes. Assim, não podem intervir, alterar ou enviar questões e tarefas. Todo o envio só pode ser realizado por um membro da equipe logado no sistema. Apesar disso, a equipe de Tecnologia da Informação (TI) tem controle sobre todos os acessos e logs de cada equipe, podendo monitorar as fases de resolução da prova, garantindo assim a lisura do processo de avaliação.

4.8 Quando necessário, o próprio ambiente da prova/questão fornece documentos, textos, links e sugestões de leitura para auxiliar na resolução das questões. As equipes podem consultar outros materiais e fontes de informação (livros, sites, professores etc.) para embasar as suas respostas.

4.8.1 Apesar da olimpíada permitir estudantes entre o 9º ano do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, o nível de dificuldade das questões são de nível intermediário e avançado, devido ao formato de realização (pesquisa e consulta), procurando seguir as diretrizes curriculares nacionais.

4.9 O gabarito oficial será publicado somente após o final da terceira fase online da Olimpíada.

4.10 A Comissão Organizadora não fornecerá explicações referentes ao conteúdo das questões após a finalização de cada fase, mesmo após o término de todas as provas online. Como as equipes são compostas também por professores/as, é nossa expectativa que dúvidas referentes a conteúdos sejam debatidas no contato aluno/a-professor/a.

4.11 A experiência online de cada participante pode variar conforme a velocidade de conexão e o equipamento utilizado.

4.11.1 A Comissão Organizadora responsabiliza-se apenas pelo funcionamento do site da Olimpíada. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por falhas no provedor de acesso dos participantes ou por falhas em seus equipamentos.

4.12 A Comissão Organizadora garante o funcionamento do site da Olimpíada para as versões mais recentes dos navegadores de internet Firefox e Google Chrome.

4.12.1 A utilização de versões mais antigas, de outros navegadores, ou de versões utilizadas em tablets ou celulares não é recomendada pela Comissão Organizadora, que não se responsabilizará pelo funcionamento da Olimpíada em outros navegadores que não os aqui sugeridos.

4.13 Em caso de falha no sistema da Olimpíada, de falha nos servidores que hospedam nossa prova a partir do exterior ou de falha ampla no sistema no país, a Comissão Organizadora da Olimpíada poderá prorrogar o prazo das fases, em separado ou na totalidade, a seu critério.

4.13.1 Falhas pontuais e ou locais dos sistemas, que atinjam apenas uma parcela dos/as participantes, não serão levadas em consideração, assim como não serão levadas em consideração dificuldades na realização da prova por falhas ou intempéries locais.

4.13.2 Apenas falhas graves no sistema, em nível nacional, que prejudiquem a grande maioria dos participantes da Olimpíada, poderão ocasionar a prorrogação de prazos de entrega, e somente após a deliberação e decisão da Coordenação da Olimpíada.

4.13.3 Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora avaliar o grau e/ou a extensão dessas falhas e deliberar se há ou não a necessidade de intervenções em prazos e/ou no sistema e organização das fases.

4.13.4 Não existe nenhuma possibilidade, fora a expressa acima, de enviar respostas fora do prazo determinado no calendário. A Comissão Organizadora da Olimpíada recomenda vivamente que as equipes não deixem o envio de suas respostas e tarefas para a “última hora”.

4.14 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por erro no envio das questões e/ou tarefas gerados por logins múltiplos e simultâneos de participantes da mesma equipe, por isso recomendamos que cada equipe se organize para realizar a prova e enviá-la. Uma vez fechada a fase, não serão aceitas respostas ou tarefas.

  1. Da classificação dos/as participantes nas fases online

5.1 Ao deixar toda uma fase em branco ou em rascunho (questões de múltipla escolha e tarefa), a equipe estará automaticamente eliminada da competição. É de extrema importância que a equipe fique atenta aos prazos e efetivamente envie suas respostas.

5.2 O envio das tarefas pelas equipes implica automaticamente em sua autorização para que a Comissão Organizadora possa divulgá-las e publicá-las, com fins exclusivamente acadêmicos, educativos e pedagógicos.

5.3 Não há limite de equipes participantes por escola ou por orientador/a, mas lembramos que, embora o trabalho conjunto das equipes de uma mesma escola possa enriquecer a discussão, cada equipe fará o envio de suas respostas – este envio não pode ser feito em conjunto pela escola.

5.4 Os pontos totais, incluindo o desempenho nas questões e a pontuação das tarefas em todas as fases, serão computados e utilizados para selecionar as equipes classificadas para a  Fase Presencial Nacional. O cálculo das pontuações será realizado pelo sistema.

5.4.1 Em caso de questões anuladas, a respectiva pontuação será considerada para todos os participantes.

5.4.1 Não serão realizadas “recontagens” de pontos ou revisões de prova e sob hipótese alguma serão divulgadas as pontuações por questão ou tarefa das equipes ou as correções realizadas, seja de forma privada ou pública.

5.4.2 A Comissão Organizadora não realizará reavaliações, recontagens, revisões assim como não cabe recursos ao Resultado Final gerado pelo sistema e divulgados às equipes.

5.4.3 Em hipótese alguma, a Comissão Organizadora publicará rankings gerais ou específicos sobre a participação das equipes.

5.5 Em caso de empate de pontos após as três primeiras fases, para selecionar as equipes para a Fase Presencial, a Comissão Organizadora da Olimpíada aplicará os seguintes critérios de desempate:

5.5.1 maior pontuação na fase 1;

5.5.2 Se ainda tiver empate: maior pontuação na fase 2;

5.5.3 Se ainda tiver empate: Maior nota na Fase 3

5.6 Os nomes das equipes classificadas para a Fase Presencial serão divulgados no dia indicado no item 8 (Calendário oficial), sem horário definido.

5.7 A participação na Fase Presencial Nacional será de pelo menos duas equipes por unidade da federação (54 equipes) sendo no mínimo uma de escola pública, e uma escola particular para cada estado. Selecionadas a partir da classificação resultante da somatória dos resultados das três primeiras fases.

5.7.1 Quando a escola pública melhor classificada por estado for Escola Pública Técnica/Profissionalizante, Escola Militar ou Escola Pública Regular Federal, mais uma Escola Pública Regular Estadual ou Municipal melhor classificada será selecionada.

5.8 Após a divulgação dos resultados referentes às três primeiras fases, será aberta a possibilidade de recursos relacionados à Revisão de Questões, conforme calendário. Enfatiza-se que deve-se encaminhar via o ambiente de Fale Conosco no site, selecionar a opção Revisão de Questão e anexar a solicitação em arquivo no formato .pdf (Modelo Disponível no ambiente Documentos), com a devida argumentação técnica. As solicitações sem embasamento técnico plausível serão desconsideradas.

6 Da premiação

6.1 Os nomes das equipes classificadas para a Fase Presencial Nacional serão divulgados no dia indicado no item 8.

6.2 A 9ª Olimpíada Brasileira de Geografia disponibilizará certificados de medalhas às equipes participantes, baseando-se na classificação por estado das três primeiras fases, bem como o resultado da fase presencial nacional.

6.3 A divulgação da lista dos medalhistas é de responsabilidade da Comissão Organizadora e se dará, segundo o calendário oficial, exclusivamente no site <https://obgeografia.com.br/>;

6.4 As equipes que alcançarem pontuação receberão certificados de medalhas de ouro, prata e bronze, não sendo enviadas medalhas físicas, estando a cargo da escola a produção a seu critério e custos.

6.4.2 Dentre os objetivos primordiais da Olimpíada estão promover o estudo de Geografia, estimular a convivência entre estudantes e professores(as), a prática de procedimentos científicos na solução de problemas, o incentivo ao estudo diligente e a interação entre os participantes.

6.4.3 Não serão disponibilizadas medalhas físicas, mas as escolas contempladas poderão produzi-las, tendo como base layout a ser disponibilizado no site oficial da olimpíada.

6.5 Ficará disponível no sistema para download os certificados digitalmente assinados, atestando a sua participação até o momento em que ela ocorreu. Dependendo das notas as equipes podem receber certificado digital de medalhista de ouro, prata ou bronze relacionadas a classificação estadual, referente às três primeiras fases online.

6.5.1 Também serão disponibilizados certificados digitais de participação para as equipes participantes da 3ª fase Online, bem como de medalhistas de ouro, prata e bronze, quando estas atingirem as pontuações necessárias.

6.6 Todos/as os/as participantes receberão certificado de participação, desde que cumpram os critérios estabelecidos no item 4.5. Os certificados serão emitidos com base nos dados fornecidos no ato de inscrição. Assim, antes de finalizar sua inscrição certifique-se que seus dados estão corretos e atualizados, e realize os ajustes necessários em sua área de usuário. Dados incorretos não serão corrigidos e não haverá nova emissão de certificado.

6.7 Sugerimos que o/a professor/a coordenadora/a, antes do início da prova, realizem as atualizações cadastrais necessárias em suas áreas de usuários no site antes do início da olimpíada, uma vez que após o início da prova todas as atualizações cadastrais necessitam de sincronização entre o sistema de cadastro e a prova, devendo ser solicitada à nossa equipe e podendo demorar até 15 dias para serem atendidas.

6.8 A Olimpíada não emitirá certificados ou declarações em papel. Todos os certificados serão acessados via sistema, pelo/a professor/a coordenador/a, que poderá a seu critério imprimir e fazer uma cerimônia de entrega na escola.

7 Contato com a Comissão Organizadora

7.1 Todas as informações relativas à 9ª Olimpíada Brasileira de Geografia serão divulgadas única e exclusivamente a partir do site <https://obgeografia.com.br/>.

7.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por informações divulgadas em seu nome em redes sociais, blogs, páginas de internet ou outros meios de comunicação que não os geridos pela olimpíada.

7.3 A Comissão Organizadora mantém, para promover a interação entre os participantes, uma página na rede social Facebook e no Instagram. Entretanto, as informações oficiais relativas à Olimpíada devem ser consultadas exclusivamente no site da OBG.

7.4 Todas as dúvidas, sugestões, recursos ou dúvidas diversas, devem ser enviadas única e exclusivamente por meio do ambiente de Fale Conosco no site da OBG, selecionando o assunto desejado e, neste contato, será necessário fornecer um endereço de e-mail válido. A Comissão Organizadora buscará responder aos contatos recebidos por meio de sua página em até 4 dias úteis.

7.5 Não encaminhe e-mails ou faça contato telefônico para nenhum Departamento ou órgão das Universidades ou instituições, às quais, membros da Comissão Organizadora ou colaboradores façam parte, em busca de informações. Portanto, perguntas formuladas por quaisquer meios que não os aqui indicados não serão consideradas válidas ou levadas a conhecimento da Comissão Organizadora. Informações obtidas por quaisquer meios que não os oficiais não têm nenhuma validade.

7.6 Colaboradores/as, equipe de apoio, elaboradores/as de prova e técnicos nos mais variados níveis estão proibidos/as de responderem a mensagens pessoais ou institucionais sobre a prova, problemas técnicos, cadastro etc. por qualquer meio de comunicação que não seja o sistema de mensagens do site, por meio do formulário de dúvidas em nosso site.

7.7 Os/as participantes, sejam professores/as, alunos/as ou representantes de escola que insistirem no contato pessoal podem ter suas equipes desclassificadas, dependendo da deliberação da Comissão Organizadora.

7.8 Não é possibilitado o contato via telefônica entre os participantes e a Comissão Organizadora da Olimpíada. Qualquer informação obtida por meio de telefone, e-mail ou qualquer outra forma de contato não informada pela Olimpíada não é válida e não será corroborada pela Comissão Organizadora.

7.9 Não se comunique por telefone fixo, celular, e-mail, aplicativos (whatsapp, viber etc.) ou por meio de rede social (facebook, instagram, twitter pessoal) com qualquer membro da Comissão Organizadora. Nossos coordenadores e colaboradores não fornecerão informações, não responderão apelos e não resolverão problemas, por mais urgentes que sejam, indicados fora dos caminhos oficiais de comunicação. Todas as mensagens recebidas por nossa equipe por telefone, e-mails e redes sociais pessoais serão ignoradas e não serão levadas à Comissão Organizadora para deliberação ou resolução.

7.10 A comunicação pelo site permite que fiquem registradas, tanto para os participantes quanto para a Comissão Organizadora da Olimpíada, todos os contatos e todas as informações dadas e recebidas. Isso garante a transparência do processo e a idoneidade das informações fornecidas. A troca de mensagens via site fica arquivada e pode ser consultada a qualquer momento se necessário.

7.11 Solicitações que sejam enviadas por qualquer outro meio que não o aqui indicado como oficial serão ignoradas. E-mails enviados a destinatários não autorizados ou aos e-mails pessoais dos organizadores da Olimpíada serão igualmente ignorados.

7.12 A escola e o/a professor/a orientador/a são responsáveis por instruir seus/suas estudantes no que se refere à forma correta de se comunicar e de registrar seus comentários, sugestões e críticas.

7.13 As equipes que, coletivamente ou por meio de estudantes, professores/as, coordenadores/as de ensino, familiares ou amigos/as, dirigirem-se por e-mail, telefone, celular, aplicativos, redes sociais (como o facebook, por exemplo) ou qualquer outro meio à Comissão Organizadora da Olimpíada e aos/às colaboradores/as de forma abusiva, ofensiva, assediosa, desrespeitosa ou ameaçadora, serão sumariamente desclassificadas da competição. São ainda, em casos extremos, passíveis de processos na forma da lei.

7.14 A Comissão Organizadora se reserva o direito de publicar a qualquer momento comunicados que alterem ou complementam este Regulamento a partir da deliberação da Coordenação. Assim, os “Comunicados Oficiais” publicados em nosso site têm força de regulamento e passam a vigorar a partir do momento de sua publicação. É de inteira responsabilidade dos participantes consultarem os “Comunicados Oficiais” para estarem informados sobre possíveis alterações.

7.15 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por envios, atrasos e problemas de qualquer ordem gerados pela falta de leitura deste regulamento, do “Orientações Fase Presencial Nacional” e/ou dos “Comunicados Oficiais” publicados em nosso site.

8. Calendário

Tabela I. Cronograma e Valores

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

ETAPAS

INÍCIO

TÉRMINO

VALORES

ESCOLAS PÚBLICAS

ESCOLAS PARTICULARES

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 1

10/04/2024

31/05/2024

R$ 45,00 (Por equipe)

R$ 65,00 (Por equipe)

PERÍODO DE INSCRIÇÕES 2

01/06/2024

20/06/2024

R$ 55,00 (Por equipe)

R$ 75,00 (Por equipe)

PROVAS

PERÍODO DE PROVAS

FASES

INÍCIO

TÉRMINO

FASE 1 – ONLINE

05/08/2024

08/08/2024

FASE 2 – ONLINE

12/08/2024

15/08/2024

FASE 3 – ONLINE

19/08/2024

21/08/2024

Divulgação dos Gabaritos

22/08/2024

Recursos

22/08/2024

23/08/2024

   

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS e MEDALHISTAS POR ESTADO

01/09/2024

FASE NACIONAL PRESENCIAL: UMA EQUIPE DE ESCOLA PÚBLICA E UMA ESCOLA PRIVADA POR ESTADO.

2ª QUINZENA DE NOVEMBRO DE 2024

   
  1. Participação na iGeo – INTERNATIONAL GEOGRAPHY OLYMPIAD

    9.1 Os medalhistas da  Fase Presencial Nacional (item 6) poderão participar da seleção para compor a Equipe Brasileira que participará da edição 2025, da 21th INTERNATIONAL GEOGRAPHY OLYMPIAD – iGEO 2025 (Bangkok – Thailandia), desde que cumpra os critérios de legibilidade da iGeo, que são:

    9.1.1  Estar regularmente matriculado na Educação Básica em uma instituição de ensino regular até 30 de junho de 2025, independente da instituição ser outra à época da OBG 2025;

    9.1.2. Ter entre 16 e 19 anos na data de 30 de junho de 2025.

    9.2 A seleção dos participantes para a fase internacional dependerá da fluência dos estudantes na língua inglesa, sendo divididos em duas etapas, sendo que a primeira acontecerá durante a Fase Presencial somente com os estudantes das equipes participantes dessa etapa, respeitando as regras da iGeo.

    9.3 As atividades avaliativas dessa etapa da seleção serão em língua inglesa, abordando conteúdos técnicos de Geografia Humana, Física, Cartografia e Geotecnologias..

    9.3.1 A participação no processo seletivo será individual e facultativo, e não por equipe.

    9.4 A segunda etapa da seleção consiste numa entrevista com os selecionados e se dará após o início do semestre letivo de 2025.

    9.4.1 Havendo empate na Primeira Fase, o critério de decisão é o desempenho e pontuação nas avaliações da fase presencial.

    9.5 Serão selecionados 4 estudantes, que passarão por um processo de treinamento específico pré-evento, tendo como finalidade o nivelamento e preparação referente ao formato e conteúdo das provas da iGeo.

    9.6 A participação nos eventos internacionais da iGeo está condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e, as condições sanitárias internacionais;

  2. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

    10.1 Os participantes, ao inscreverem-se na Olimpíada Brasileira de Geografia, Plataforma Associada através do nosso site, bem como participar de alguma de nossas ações, concordam com as regras estabelecidas na nossa Política de Privacidade e demais regras contidas no Regulamento da  OBG.

10.2 HAVENDO DISCORDÂNCIA, SOLICITAMOS QUE NÃO EFETUE O CADASTRO, INSCRIÇÃO OU PARTICIPE DE NOSSAS AÇÕES.

10.3 A Política de privacidade da OBG – Olimpíada Brasileira de Geografia, corresponde às formas de utilização das informações e dados dos participantes coletados através do nosso site/plataforma de realização da OBG. 

10.4 De acordo com a legislação, para aceitar as nossa Política de Privacidade é importante que você seja maior de idade. Contudo, sabemos que você pode ser menor de idade; neste caso, é indispensável que você esteja acompanhado de um responsável legal para aceitar nossa Política. Ao utilizar o Site da OBG, você declara que compreende e concorda com os termos desta Política de Privacidade e que concorda, também, com as normas do presente regulamento. É importante que você tenha ciência de que o site é de propriedade da OBG e que pode ser acessado tanto dentro como fora do Brasil. As informações coletadas poderão ser retidas, bem como armazenadas, processadas, acessadas e usadas em jurisdições que possuem leis de privacidade e tratamento de dados pessoais diferentes das leis brasileiras (Lei nº 12.965 de 2014 com todas as suas alterações), podendo, inclusive, ser menos abrangentes do que a lei brasileira.

10.5 A OBG – Olimpíada Brasileira de Geografia utiliza as informações coletadas, com alguns propósitos. O principal deles, é melhorar, cada vez mais, a sua experiência com o nosso site e principalmente com nossos projetos. Assim, utilizamos os dados coletados para:

  1. a) Simplificar a identificação e o acesso ao nosso site e projetos.
  2. b) Fomentar a interatividade para a concretização dos projetos, promovendo a colaboração entre estudantes, professores e escolas.
  3. c) Aprimorar a pesquisa e a divulgação dos projetos, além de fortalecer o relacionamento com estudantes, professores e escolas:
  4. d) Aperfeiçoar nosso site em termos de navegabilidade, segurança, acessibilidade e estética, considerando as necessidades dos usuários.
  5. e) Desenvolver novos projetos com base nas necessidades e expectativas dos participantes.
  6. f) Criar e exibir conteúdo personalizado para cada estudante, professor e escola.
  7. g) Elaborar estatísticas de forma abrangente, inclusive para fins de compartilhamento com terceiros, mas sempre com a proteção de dados em mente:
  8. h) Oferecer serviços de atendimento ao usuário de alta qualidade, direcionados às necessidades específicas de estudantes, professores e escolas.

10.6 A OBG preserva a privacidade dos dados dos Participantes e se compromete a não compartilhar informações pessoais com empresas, organizações e outros indivíduos, salvo: (a) se pôr você for autorizado, expressamente, através da aceitação de um documento disponibilizado pela OBG, ou ainda, por meio do envio das atividades propostas nos projetos da OBG; ou (b) em uma das seguintes circunstâncias:

10.6.1 para parceiros acadêmicos, técnicos e educacionais: a OBG poderá fornecer informações gerais de uso e dos usuários de nosso site para o desenvolvimento de seus projetos submetendo, quando se fizer necessária, na forma da legislação aplicável, as partes relacionadas à obrigação de confidencialidade e de observar esta Política de Privacidade. Por exemplo, ela poderá contratar outras empresas para armazenar dados, hospedar sites, atender pedidos, auxiliar no marketing direto, realizar auditorias etc. Essas empresas receberão permissão para obter apenas as informações necessárias para prestar o serviço adequadamente e serão obrigadas a manter a confidencialidade das informações, não podendo utilizá-las para qualquer outra finalidade. Sempre que possível, as informações serão fornecidas de forma a preservar o anonimato dos Usuários.

Os dados de nossos(as) participantes não serão fornecidos a empresas privadas, sejam elas de quaisquer ramos de atividade, exceto no caso de pesquisa acadêmica ligada à Instituição de Ensino Privada, desde que solicitados por um pesquisador e daquelas que prestam serviços técnicos e educacionais para a OBG sob contrato e termo de sigilo e confidencialidade. Estando as mesmas passíveis de processo na forma da lei em caso de uso indevido dessas informações.

10.6.2 por transferência de controle: poderemos compartilhar informações como preparação ou parte do processo de transferência de controle ou fusão da OBG, no entanto os dados sempre serão tratados de acordo com esta Política de Privacidade. Qualquer terceiro que adquirir o controle da OBG terá o direito de usar as informações pessoais dos Participantes, mas sempre de acordo com esta Política de Privacidade.

10.6.3 para processamento externo: a OBG poderá fornecer suas informações a empresas, organizações ou indivíduos confiáveis com o intuito de processá-las e organizá-las, mediante acordos de confidencialidade e segurança da OBG e em observância à legislação aplicável. A OBG pode fornecer os dados a empresas e/ou entidades contratadas ou conveniadas, para tratamento e formulação de dados estatísticos, mediante contrato estabelecido entre a OBG e esses terceiros, estando os últimos passíveis de processo na forma da lei em caso de uso indevido desses dados.

10.6.4 por motivos legais: a OBG poderá divulgar ou compartilhar suas informações se acreditar, de boa-fé, que o acesso, uso, conservação ou divulgação das informações seja necessário para (a) cumprir qualquer legislação, regulamentação, decisão judicial ou solicitação governamental; (b) cumprir as Condições Gerais de Uso ou investigar possíveis violações; (c ) detectar ou impedir fraudes e resolver questões técnicas ou de segurança; (d) garantir a segurança do site da OBG; (e) resguardar direitos e prevenir responsabilidades da OBG, e; (f) evitar prejuízos à propriedade ou à segurança da OBG ou dos Participantes.

10.6.5 para agências de fomento e usos em pesquisa acadêmica: em casos específicos, a pedidos de órgãos governamentais, podem ser solicitadas informações adicionais como nome da mãe, CPF da mãe e participação em cadastros de auxílio do governo federal [bolsa família, cadastro único], para gerar informações para projetos diversos destes órgãos. Ao enviar qualquer um desses dados, os participantes automaticamente autorizam o uso de suas informações conforme acima detalhado.

Reforçamos que os dados fornecidos são sigilosos e que alguns deles podem ser fornecidos apenas quando solicitados por agência de fomento financiadora da prova e/ou órgãos do governo [Municipal, Estadual, Federal], desde que devidamente justifiquem a utilização das informações para a composição de perfis socioeconômicos, de ensino etc.

Em alguns casos, os dados gerais como nome de equipe, sexo, cidade, entre outros, podem ser compartilhados com pesquisadores que comprovem, por meio de documento emitido por uma Instituição de Ensino oficialmente cadastrada junto ao MEC ou por Instituições de Centros de Pesquisas oficiais, serem esses dados necessários e fundamentais para a sua pesquisa acadêmica.

10.7 A OBG poderá compartilhar informações de identificação não pessoais agregadas publicamente. Por exemplo, poderá compartilhar informações publicamente para mostrar tendências sobre o uso geral de nosso site e de nossos projetos, o que não corresponde ao compartilhamento de informações que possibilitem a identificação pessoal de qualquer participante. Solicitaremos sua autorização antes de usar suas informações para outros fins não definidos nesta Política de Privacidade.

Em caso de solicitação da imprensa, a Comissão Organizadora da OBG não fornece dados ou contato de aluno(s), mas sempre busca a autorização do(a) professor(a) da equipe para que seu e-mail e/ou telefone possa ser fornecido para eventual contato.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    11.1 Os participantes, ao inscreverem-se na competição concordam com as regras estabelecidas neste Regulamento;

    11.2 A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio, somente com a permissão dos organizadores será possível utilizá-la para fins comerciais;

    11.3 A Comissão Organizadora se reserva o direito de publicar a qualquer momento comunicados que alterem e/ou complementam este Regulamento, inclusive a alteração de datas e formatos das provas em caso de imprevistos de força maior, a partir da deliberação da Coordenação da OBG. Os Comunicados Oficiais publicados terão força de regulamento e passarão a vigorar a partir do momento de sua publicação;

    11.4 A Comissão Organizadora terá a última palavra sobre a interpretação deste regulamento, bem como nos casos omissos ou casos carentes de solução imediata.

    11.5 Utilizaremos como horário-padrão o horário de Brasília.

 

Comissão Organizadora da 9ª Olimpíada Brasileira de Geografia – 2024