1.9 Ao se inscrever, o responsável visualizará todos os dados lançados, que serão usados para a confecção dos certificados de participação dos membros da equipe. O professor responsável deve conferir e garantir a precisão dos dados fornecidos, incluindo os nomes dos participantes e da escola, e atualizá-los conforme necessário.
1.9.1 É obrigatório que ao atualizar o cadastro, verifique a grafia dos nomes, se está com a primeira letra maiúscula e demais minúsculas, se nenhum dos nomes está abreviado, se há supressão de nomes intermediários e especialmente se o nome que consta não é composto por apelidos.
1.9.2 A Comissão Organizadora não realizará alterações em seu sistema para corrigir os certificados, e não corrigirá certificados enviados na fase final.
1.10 Em cumprimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, é garantida a utilização de nome social ao longo de toda a realização da prova. Assim, ao realizar o cadastro ou a atualização de dados em nosso sistema o/a participante poderá registrar utilizando seu nome social em sua equipe e em seu certificado, caso assim o preferir.
1.11 É proibida a participação, nas provas da Olimpíada, de docentes e funcionários/as diretamente ligados/as à elaboração dos conteúdos da OBG e também de seus/as parentes de primeiro grau.
1.12 É vetada a orientação de equipes aos elaboradores de conteúdos, assim como é vetada para qualquer pessoa que tenha contato com a prova da Olimpíada durante sua elaboração (validadores, revisores, diagramadores).
1.13 As equipes devem criar um nome para si. Esse “nome da equipe” a acompanhará em todo o processo e será utilizado em todas as etapas da competição, do início até a premiação, e por isso deve ser escolhido com critério.
1.14 Os nomes das equipes, salvo nos casos acima mencionados, não serão alterados. Por isso, ao se inscrever, a equipe deve verificar se realmente deseja aquele nome, se ele cumpre as exigências deste regulamento e se está escrito de forma correta, pois reafirmamos: ele não será alterado posteriormente.
1.15 O certificado de participação das fases online ficará disponível no sistema por tempo indeterminado. Entretanto, a Comissão Organizadora não se responsabiliza pelos certificados não impressos até 31/12/2025 e não emitirá segunda via de certificados.
1.16 A Comissão Organizadora não emitirá, sob hipótese alguma, segundas vias de certificados das edições anteriores. Assim, é imprescindível que os participantes imprimam seus certificados até o dia 31/12/2025, pois não podemos garantir a permanência dos mesmos online após essa data.