Do Professor/a orientador/a
1.3 O/a professor/a orientador/a DEVE pertencer ao corpo docente da escola, sendo ainda permitida a participação de orientadores/as (estagiários, plantonistas, coordenadores de olimpíadas, entre outros), desde que estejam vinculados à escola, preferencialmente membro da equipe pedagógica.
1.4 Não existe restrição quanto ao número de equipes que uma escola pode inscrever, nem quanto ao número de equipes que um professor pode orientar.
1.5 Se for constatada a inscrição ou participação de membros que não são elegíveis em uma equipe (por exemplo, alunos que não são do corpo discente da escola, que estão fora das séries estabelecidas, que já concluíram o Ensino Médio, ou ainda professores, estagiários ou plantonistas sem vínculo com a escola), a Comissão Organizadora tem o poder de desclassificar imediatamente a equipe e/ou todas as equipes da instituição de ensino participante.
1.5.1 Caso comprovada a intenção de dolo, má-fé ou falsidade ideológica, o/a professor/a e/ou os/as estudantes e/ou a instituição de ensino pode ter vetada a sua participação presente e futura nas edições da OBG, a critério da Comissão Organizadora.
1.6 A composição das equipes é decidida pelos participantes, desde que obedecendo às exigências descritas neste regulamento.